Proposta 3 Aprimorar a integridade nos setores público e privado

Integridade e transparência são princípios que devem fundamentar estratégias de combate à corrupção e gestão dos impactos socioambientais gerados por grandes empreendimentos. Isso deve se dar a partir de políticas internas capazes de pautar as práticas de uma organização e de ferramentas que ajudem na identificação de eventuais desvios de conduta.

Nesse sentido, um dos primeiros passos é criar um canal de denúncias e adotar medidas de proteção ao denunciante, além de assegurar a privacidade de seus dados pessoais. O denunciante é aquele que, diante de uma irregularidade, toma a decisão de comunicá-la às autoridades. Quando falamos de grandes obras de infraestrutura na Amazônia, além de funcionários de órgãos públicos e de empresas privadas, os denunciantes são, frequentemente lideranças indígenas ou de comunidades tradicionais, membros de movimentos sociais, dirigentes sindicais e pesquisadores que se levantam contra a corrupção e seus efeitos no plano local.

As melhores práticas internacionais sugerem que uma política de denúncia bem estruturada deve seguir uma definição ampla sobre quais denúncias serão aceitas e quem pode ser um denunciante. Além disso, essa política deve ser supervisionada por uma autoridade independente, encarregada do recebimento e apuração de denúncias, da proteção de denunciantes, da implementação da legislação competente e da publicação de informações e estatísticas. Por fim, o canal de denúncias deve ser preferencialmente digital, com formato acessível, claro, confiável e seguro.

A isso se somam outras práticas de integridade, especialmente importantes para obras de infraestrutura. Programas de integridade específicos são necessários para órgãos públicos dos três níveis federativos, sobretudo aqueles frequentemente implicados nos projetos de infraestrutura – como agências reguladoras, órgãos ambientais, de transporte e de energia. Isso inclui a adoção de critérios rigorosos na nomeação para cargos de confiança, a implementação de códigos de ética, o oferecimento de treinamentos e cursos de capacitação para funcionários e dirigentes e a realização de diagnósticos periódicos para identificar riscos e falhas em processos internos. É fundamental também que todos os órgãos relacionados a projetos de infraestrutura cumpram integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e implementem políticas de dados abertos, nos moldes do que exige o Decreto nº 8.777/2016 em relação aos órgãos federais.

Já nas empresas estatais, medidas de integridade e transparência são importantes para prevenir novos casos de corrupção, como aqueles revelados por Operações como a Greenfield e a Lava-Jato. Nesse sentido, uma importante ferramenta é a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, que tem três pilares fundamentais: controle e gerenciamento de riscos, transparência e governança. Além disso, devem ser levadas em consideração as peculiaridades de cada setor – energia, transporte, mineração, entre outros – e os riscos intrínsecos aos projetos de infraestrutura no desenho dessas iniciativas.

O setor privado também tem a responsabilidade de garantir e promover relações éticas. Avanços efetivos nesse setor devem incluir a implementação de códigos de ética e planos de integridade para funcionários e executivos, a realização de treinamentos periódicos e o constante monitoramento dos resultados. Há, ainda, a necessidade de assegurar a integridade e transparência das relações com o setor público, com as empresas subcontratadas e com as cadeias de suprimento. Adicionalmente, investidores devem demandar transparência e clareza das companhias sobre suas iniciativas de combate à corrupção e de responsabilidade socioambiental.

Tudo isso deve ser complementado pela criação de selos e índices que incentivem medidas de integridade, como o Selo Pró-Ética, criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Instituto Ethos em 2010, e o Selo Infra + Integridade, concebido em 2020 pelo Ministério da Infraestrutura. No caso das empresas estatais, vale mencionar o Índice de Governança (IG-SEST), uma avaliação periódica do Ministério da Economia que monitora o cumprimento da Lei das Estatais e a adoção de boas práticas de gestão e integridade.

Em suma, para aprimorar a integridade, o setor público e empresas privadas devem adotar as seguintes medidas:

Criar um canal de denúncia e proteger denunciantes

Implementar um sistema de recebimento de denúncias de corrupção e uma política nacional de proteção de denunciantes alinhada às melhores práticas internacionais, com a adoção de definições amplas, a previsão de canais digitais de comunicação, a garantia de sigilo para dados pessoais e o resguardo contra retaliações.

Implementar programas de integridade no setor público

O setor público deve implementar medidas e programas de integridade nos órgãos da administração pública direta e indireta, nos três níveis federativos, com supervisão do respectivo órgão de controle interno e reavaliação periódica, bem como de políticas e práticas de transparência e dados abertos.

Garantir o cumprimento da Lei das Estatais

O cumprimento da Lei das Estatais é mandatório para o combate à corrupção. Também é necessário garantir o bom funcionamento das instâncias de supervisão, monitoramento e auditoria das empresas públicas, com constante atualização e implementação dos códigos de ética e programas de integridade.

Implementar práticas de integridade e transparência no setor privado

A introdução de programas de integridade em empresas privadas precisa ser acompanhada de treinamentos, do monitoramento de sua implementação e da divulgação dos resultados verificados, além de ser complementada por uma política de transparência e integridade em suas relações com o setor público, com as empresas subcontratadas e com as cadeias de suprimento. Investidores devem exigir das empresas a adequação de suas práticas de integridade, de responsabilidade socioambiental e de transparência, com a ampla divulgação de suas iniciativas de combate à corrupção.

Fomentar estratégias de monitoramento

Manter, diversificar e incentivar iniciativas de monitoramento e avaliação do grau de integridade e da qualidade das políticas de combate à corrupção adotadas por empresas estatais e pelo setor privado, como o IG-SEST, o Selo Pró-Ética e o Selo Infra+Integridade.